Foi publicado o Decreto-Lei n.º 73/2012, de 26 de Março, que altera a Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.
O novo diploma legal amplia as atribuições da ANPC, que passa a integrar as áreas de actuação do extinto Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência.
No cômputo das suas competências a ANPC, além da prevenção dos riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave e catástrofe, da atenuação dos seus efeitos e da protecção e socorro das pessoas e bens em perigo, inclui agora as tarefas de planeamento e coordenação das necessidades nacionais do planeamento civil de emergência com vista a fazer face a situações de crise e de guerra.
Fonte: ANPC
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