Apoio Judiciário

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012



Apoio Judiciário: Pedido passa a ser feito à segurança social


Um recente acórdão do Tribunal Constitucional (TC) vem alterar as regras de acesso ao apoio judiciário pelos bombeiros portugueses. Até aqui, cada vez que um bombeiro necessitasse de apoio judiciário gratuito deveria endereçar um pedido formal ao Ministério Público, ou seja ao juiz do tribunal onde o caso tivesse a ser julgado. O problema é que a Procuradoria-Geral da República, após uma análise detalhada, vem agora dizer que “não cabe” ao Ministério Público aferir do enquadramento social de cada bombeiro para efeitos de gratuitidade neste tipo de apoio. Com esta decisão, já publicada em Diário da República, o pedido de apoio judiciário passa a ter de ser feito junto das estruturas do Ministério da Solidariedade e Segurança Social.

Recorde-se que o Regime Jurídico dos Bombeiros Portugueses, estabelece que “os bombeiros têm direito a assistência e patrocínio judiciário nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções”. O diploma permite assim o apoio judiciário aos bombeiros, independentemente da sua condição financeira, desde que por factos ocorridos no exercício das suas funções


Escrito por BP

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