Lei n.º 56/2011 de 15 de Novembro

sexta-feira, 18 de novembro de 2011


No dia 15 de novembro foi publicado o novo código penal relativamente aos crimes de incêndio florestal e outros crimes contra o meio ambiente e biodiversidade.

Esta nova lei transpõem directivas comunitárias relativas à penalização de comportamentos danosos para o ambiente por destruição do habitat e por poluição sonora, do ar, da água e do solo.

A Lei n.º 56/2011, de 15 de novembro,  entra em vigor dentro de 30 dias e transpõe para o regime jurídico português as directivas comunitárias relativas à penalização de comportamentos danosos para o ambiente.

A partir dessa data quem desencadear um incêndio numa floresta, pastagem ou terreno agrícola de proprietários alheios ou nos seus próprios terrenos poderá ser punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.

Os danos causados a espécies selvagens protegidas ou ao seu habitat é punido com pena de prisão até 3 anos ou multa até 600 dias.

O comércio de exemplares vivos ou mortos de espécies protegidas ou de partes do seu corpo é punido com pena de prisão de 1 ano ou multa até 240 dias. Quem não comercializa mas é detentor destes produtos poderá ser punido com pena de prisão até 6 meses (excepto se a quantidade detida ou o impacte sobre a espécie não for significativo).

A poluição sonora, do ar, da água ou do solo se causar danos substanciais no ambiente é punida com pena de prisão até 3 anos ou multa até 600 dias. São considerados "danos substanciais" aqueles que prejudiquem significativamente o bem-estar das pessoas, impeçam a utilização de um componente ambiental ou prejudiquem o seu estado, disseminem um micro-organismo ou substância prejudicial para o corpo ou saúde das pessoas ou causem um impacte significativo sobre a conservação das espécies ou dos seus habitats.

As penas podem ser inferiores se as condutas forem praticadas por negligência. Também podem ser atenuadas se o agente remover o perigo de forma voluntária antes de se verificar "danos substanciais".

Os agentes envolvidos com substâncias que empobreçam a camada do ozono são punidos com pena de prisão até 1 ano ou multa até 240 dias.


Sem comentários:

Enviar um comentário

 
RUGBY DIGITAL - Boletim Digital | by TPN.Adaptação e Colaboração do SMPC de Vª Nª de Cerveira. Visite o Site dos Bombeiros de Cerveira ©2011